Não conseguimos ouvir a versão da vereadora Maria Helena, pois somos bloqueados em suas redes sociais e não sabemos o motivo. Assim, não foi possível contato com a parlamentar para esclarecimentos, pois esse bloqueio demonstra que a parlamentar não tem interesse em conversar.

A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de indenização por danos morais feito pela vereadora Maria Helena de Quadros Lopes contra Maicon Tavares. Essa decisão e da 1ª Vara Cível de Montes Claros e foi assinada pelo juiz Fausto Geraldo Ferreira Filho dia 18 de dezembro de 2025.
A vereadora entrou com a ação dizendo que teria sido atacada em vídeos e publicações feitas na internet, como YouTube, site e redes sociais. Segundo ela, os conteúdos teriam ofendido sua honra, sua imagem e até atrapalhado o mandato. Um dos pontos citados foi uma matéria publicada em junho de 2023 no site Gerais News, que ela considerou ofensiva.
Maria Helena alegou que o comunicador passou dos limites da crítica e fez ataques pessoais, por isso pediu a retirada das publicações e uma indenização em dinheiro. No começo do processo, a Justiça até concedeu uma decisão favorável a ela, mas depois essa decisão foi derrubada pelo Tribunal, após recurso da defesa.

Já Maicon Tavares negou que tenha ofendido diretamente a vereadora. Ele disse que não era responsável por falas de terceiros em entrevistas e que em nenhum momento atacou a parlamentar de forma direta. Também alegou o direito à liberdade de expressão e de imprensa.
Na análise do caso, o juiz explicou que parte dos vídeos citados nem pôde ser avaliada, porque não estavam mais disponíveis no processo. Sobre os textos apresentados, o magistrado afirmou que, apesar de serem conteúdos fracos e de gosto duvidoso, não ficou provado que as ofensas eram direcionadas diretamente à vereadora.
As testemunhas também não ajudaram muito. Uma delas foi considerada informante por ter problema pessoal com o réu, e outra não confirmou ter visto ataques diretos contra Maria Helena, se mostrando insegura no depoimento.
Com isso, a Justiça entendeu que não houve provas suficientes de dano moral nem de responsabilidade do comunicador. A ação foi julgada improcedente e encerrada. A vereadora ainda foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários do advogado, fixados em 13% do valor da causa.
A decisão reforça que crítica pública, mesmo quando é pesada ou mal feita, só gera condenação quando fica claro quem foi atacado e qual foi o prejuízo causado.