Condenação por improbidade administrativa passa a constar em cadastro nacional do CNJ após trânsito em julgado


A condenação do deputado federal Paulo Guedes (PT) por ato de improbidade administrativa passou a constar de forma definitiva no Cadastro Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após o trânsito em julgado registrado em 10 de maio de 2025, etapa que encerra a possibilidade de novos recursos na esfera judicial.

O registro está vinculado ao Processo nº 1107973-83.2004.8.13.0433, que tramita na Justiça de Minas Gerais e agora integra o banco de dados nacional mantido pelo CNJ, utilizado como referência por órgãos públicos e pela Justiça Eleitoral.

De acordo com especialistas em Direito Eleitoral e Administrativo, o trânsito em julgado torna a decisão definitiva, produzindo efeitos nas esferas administrativa, econômica e política. Entre as penalidades previstas na condenação estão a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, contados a partir de 10/05/2025, incluindo empresas das quais o condenado eventualmente seja sócio majoritário, além de multa a ser apurada judicialmente.

No âmbito eleitoral, a decisão também pode gerar consequências. Conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), condenações por improbidade administrativa com lesão ao erário e enriquecimento ilícito, quando transitadas em julgado, podem acarretar inelegibilidade, impactando a participação em futuras disputas eleitorais, a depender da análise da Justiça Eleitoral no momento do registro de candidatura.

Na prática, a inclusão no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade restringe a participação do condenado em licitações, convênios e contratos com órgãos públicos, além de servir como instrumento de transparência e controle social.

O Cadastro Nacional foi instituído pela Resolução CNJ nº 44/2007 e reúne informações sobre pessoas físicas e jurídicas condenadas definitivamente com base na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e na Lei Complementar nº 64/1990, posteriormente alterada pela Lei da Ficha Limpa.

Por ser público, o sistema pode ser consultado por qualquer cidadão por meio do portal oficial do Conselho Nacional de Justiça, reforçando o princípio da transparência das decisões judiciais e o acesso à informação.

Número do Processo:11079738320048130433




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