A Justiça do Rio de Janeiro decidiu rejeitar a ação movida pelo jovem que ficou conhecido nas redes sociais pelo meme “Valeu, Natalina!” contra o humorista Diogo Defante.
No processo, o rapaz pedia uma indenização de R$ 200 mil por uso indevido de sua imagem. No entanto, a juíza responsável entendeu que houve autorização tácita, uma vez que o jovem e sua mãe consentiram com a divulgação do vídeo após a viralização. Além disso, eles chegaram a participar de novas gravações com o humorista e criaram perfis nas redes sociais fazendo uso do próprio meme.
A magistrada também destacou que não ficou comprovado nenhum dano moral ou material, tampouco qualquer conduta ilícita por parte de Defante. Na decisão, ela chamou atenção para o comportamento contraditório do autor, que continuou a promover o conteúdo mesmo após ingressar com a ação judicial.
Com isso, a Justiça considerou o caso improcedente, encerrando mais um capítulo da história que começou como uma brincadeira e ganhou grande repercussão na internet.
